Após perder o objeto, uma liminar de suspensão cai?
Um mandado de segurança foi indeferido na comarca de origem, em seguida houve agravo interno onde uma decisão interlocutória concedeu limiar de suspensão, após foi julgado em turma e manteve a decisão em um acórdão que ficaria suspenso ate a decisão na vara de origem.
Nesse meio tempo a comarca que se iniciou declarou incompetência e remeteu o processo para comarca da cidade em que a empresa que fez o concurso é situada, lá foi julgado indeferido e pedido a extinção sem resolução do mérito, foi apelado e subiu para a segunda instância. Após houve julgamento e o acórdão deu a segurança.
Nisso a acórdão da liminar que suspendeu foi embargada, os embargos aceitos com efeito infringente onde foi reformado a sentença como perca de objeto.
Minha dúvida, nesse concurso fiquei em 6º lugar, quem entrou com a ação alegou que a banca não contabilizou 2 pontos de pós graduação o que a deixaria em 6º (ela ficou em 9º) foram vagas até o 7º lugar, a liminar suspendeu as vagas a partir do 6º até que resolvesse na comarca de origem, após esse embargos aceitos a liminar de suspensão cai e eu posso tomar minha posse?
Há alguma coisa que eu possa fazer na justiça, visto que estou sendo prejudicado com essa ação, a candidata ganhando ou perdendo ainda haverá minha vaga.