Aposentadoria por invalidez acidentária e direitos

Feita por >Monica C.F. Pereira>. 19 ago 2019 Aposentadoria

Fui aposentada por Invalidez Acidentária (cód 92) Minha dúvida está na questão dos meus direitos. A empresa deve continuar depositar o FGTS? Terei direito ao Auxílio Alimentação e também a continuidade do plano de saúde? Já que se trata da invalidez acidentária (cod92)

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Bom Dia, não, como ocorreu a aposentadoria, não ocorrerá mais o recolhimento do FGTS, e nem outro benefício, pois o pagamento e obrigação passa a ser do INSS, e os benefícios não se inocorporam a aposentadoria, não havendo mais quaisquer obrigações por parte da empresa.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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