Aposentadoria por invalidez, readaptação, mandado de segurança
Sou funcionário público efetivo do estado do espírito santo tenho 35 anos e estou aposentado por invalidez tendo sido considerado inapto pelo ipam para exercer as funções do meu cargo após 2 anos de licença médica. Como a minha aposentadoria após homologada ficará em 1 salário mínimo devido a aposentadoria ser proporcional ao tempo de serviço, tentei a reversão da aposentadoria administrativamente mas foi indeferida mesmo não tendo nada fisicamente que me impeça de trabalhar. Estou aposentado pelo cid m17 (artrose de joelho). Tenho laudos médicos que atestam minha capacidade para o trabalho. O estado tem em sua lei 138 de 1999 o instituto da readaptação: "art. 1º a administração pública poderá readaptar o servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a sua formação e experiência profissional, promovendo o seu remanejamento para repartição ou órgão que disponha de claro em seu quadro de pessoal". Porém, o estado não tem aplicado a referida lei aos servidores. A minha dúvida é se cabe um pedido de readaptação através de mandado de segurança, uma vez que há lei que garanta esse direito e o estado estaria cerceando esse