Artigo 28: usuário
Tenho um Artigo28 assinado e já cumpri a pena, recentemente fui pego de novo, gostaria de saber como funciona o proce ldimento por ser a segunda vez.
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Bom Dia João, o procedimento praticamente é o mesmo, deve-se comprovar que se enquadra no artigo da lei, contudo, na aplicação da pena, se não ocorrer a absolvição ou o cumprimento de penas alternativas, ou outras medidas aplicáveis ao caso, em vez de se aplicar os atenuantes, como réu primário, sem antecedentes, etc, será aplicado os agravantes, como reincidente, possui antecedentes, etc.
Claro que nem todos podem ser aplicado, depende do crime, de qual o enquadramento, quais as regras aplicadas, a defesa de sua pessoa, a sentença ou absolvição do juízo. Isso toda o resultado, passível de ter diferentes resultados.
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