Cabe a cobrança de juros?
Vendi um imóvel. Foi pago um sinal de R$ 20.000,00. O pagamento é parcelado, segundo o contrato. A primeira parcela, com vencimento em 30.12.2018, tem o valor de R$ 180.000,00. No dia 02.01.2019, foi pago o valor de R$ 130.000,00, com a promessa verbal de que os R$ 50.000,00 faltantes seriam pagos em dois dias, o que também não ocorreu. Foram pagos efetivamente no dia 25.01.2019 esses R$ 50.000,00 que completaram a parcela vencida em 30.12.2018. No dia 15.01.2019 foi efetuado pagamento de R$ 10.000,00, prometido verbalmente para esse dia. Minha pergunta é, cabe a cobrança de juros por esse atraso no pagamento parcial da parcela vencida em 30.12, sobre os R$ 50.000,00? Se sim, como calcular esse valor? Qual o valor dos juros e mora a serem cobrados? Muito obrigada, aguardo seu retorno, tenham um bom dia!!