Cobrança do Juro de Obra - CEF-Construtora

Feita por >CHarles>. 15 fev 2019 Direito imobiliário

Nobres,

Tem uma situação, em que há um imóvel que foi comprado na planta, houve o pagamento de parcelas tão logo aprovado o financiamento. O imóvel foi entregue em Maio de 2018, há moradores já no prédio e não há o habitesse, mas continuasse a cobra o juro de obra. Pergunta:

Pode essa situação persistir junto aos mutuários?

Cabe a reclamação contra a construtora e CEF para reaver os valores pagos a mais ou indevidos, revertendo os mesmo em indenização ou desconto no financiamento?

O contrato versa com o prazo de 60 dias renováveis por igual período em caso de atraso no habitesse. Prazo este que muitos entendem estar extrapolado.

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Boa Tarde, via de regra, se houve descumprimento contratual, assim como pode haver a cobrança dos juros ou multa pelo atraso do habite-se, conforme a legislação, isso seria possível, mas certamente a parte contrária não irá querer entrar em acordo, por isso, todas as pessoas prejudicadas deverão requerer judicialmente, com provas e os valores exatos do que pretendem cobrar, assim como a regularização mais breve do habitesse.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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