Cobrança do Juro de Obra - CEF-Construtora
Nobres,
Tem uma situação, em que há um imóvel que foi comprado na planta, houve o pagamento de parcelas tão logo aprovado o financiamento. O imóvel foi entregue em Maio de 2018, há moradores já no prédio e não há o habitesse, mas continuasse a cobra o juro de obra. Pergunta:
Pode essa situação persistir junto aos mutuários?
Cabe a reclamação contra a construtora e CEF para reaver os valores pagos a mais ou indevidos, revertendo os mesmo em indenização ou desconto no financiamento?
O contrato versa com o prazo de 60 dias renováveis por igual período em caso de atraso no habitesse. Prazo este que muitos entendem estar extrapolado.
Atenciosamente,