Cálculo previdenciário
Feita por >Edson>. 21 nov 2017
Aposentadoria
Aposentei-me em 2011, contribuo desde 1972, como a lei determina data base para o cálculo jul:94, fui punido grandemente ao que se refere o rendimento, além disto, aplicaram o fator previdenciário. Pelo meu modo de ver, isto representa dupla punição no cálculo da renda.entrei com recurso e foi negado. Isto é constitucional? Dupla punição? O que devo fazer?