Como eu posso proceder judicialmente?

Feita por >Alexandre Brandão Santana>. 26 jun 2019 Demissões

Dia 22-05-2019 eu fui desligado na empresa, ingressei nela em 01-10-2014. O problema é que eu não consigo recebeu o meu FGTS até hoje, haviam conta duplicada na mesma base da empresa, falei com o RH e tentei resolver, fui na CEF com RDT e nada, a primeira tentativa de homologação da rescisão no sindicato não foi efetuada, ficou com ressalva devido o meu FGTS está comprometido, ficaram de arrumar e marcaram nova homologação, fui lá e disseram que estava arrumado, me passaram 2 chaves de saque FGTS, a primeira que não tinha dado certo, e a segunda que disseram que teriam arrumado, fui na CEF no dia informado para disponibilização do saque, e não conseguir sacar nada, o empregado disse que a chave não saca nada, e que teriam que gerar 2 chaves, 1 para cada das contas que estavam duplicadas. Fiquei de ir novamente no sindicato conversar com a pessoa responsável da empresa pra arrumar isso, porém já vai em 1 mês que eu sai da empresa e não resolveram, estou sem emprego, ao menos consegui dar entrada no seguro, mas só com 30 dias pra receber. Até lá, estou sem rumo, e puto de raiva com tudo isso.

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Boa Tarde, no caso, dependendo do valor a ser pago ou recolhido, poderia ser feito pela via judicial, assim como a empresa ou próprio sindicato podem resolver essa situação, mas infelizmente, qualquer uma dessas três alternativas vai requerer tempo, como o tempo para empresa ser notificada e resolver o problema, o que ocorreria pela via judicial, e situação igual nos outros dois casos.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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