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Bom Dia, isso significa que é o negócio jurídico que traduz a transferência de um débito a uma terceira pessoa que assume o polo passivo da relação jurídica obrigacional se obrigando perante o credor a cumprir a prestação devida. É preciso ter o consentimento expresso do credor na assunção da dívida por terceiro, a validade do negocio jurídico e solvência do novo devedor ao tempo da realização do negócio jurídico.

Isso seria somente um resumo, mas nada impede que seja feito um contrato particular, no qual as partes, ficando cada qual com suas respectivas responsabilidades.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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