Como posso ser guardião legal do meu filho?

Feita por >Hb>. 11 ago 2019 Guarda compartillhada

Então, meu filho Bryan de 1 ano e 2 meses estava até então morando comigo pois a mãe dele me entregou (Somos Separados). Tudo começou quando eu fui ver ele a mais o menos 8 Meses atrás, peguei ele e fiquei com ele aqui por 1 semana, logo então ele voltou pra casa da mãe dele. Passou-se 3 dias se não me engano, ela me ligou falando que precisava que eu buscasse ele alegando estar com leucemia (Isso ela falou com a minha namorada) oque provavelmente era apenas mais uma das mentiras dela. Logo então arrumamos uma forma de buscar ele lá aí ele ficou uns 5/6 meses aqui, aí ela veio pegou ele e falou que ele ia morar com ela e que queria que eu só pegasse ele fim de semana e eu com medo de algo de mal acontecer pois ela já me ameaçou diversas vezes caso eu fosse lá sem o consentimento dela. Aí ele ficou lá uma semana mais o menos, quando eu recebo uma ligação da pessoa que ela considera mãe falando em que a mãe do meu filho tinha sido presa e que era pra eu buscar o meu filho urgente, daí buscamos novamente ele ficou aqui fizemos a festa de aniversário dele e tudo, só que no dia 29 do mês passado ela veio aqui em casa buscar ele tínhamos combinado de cada um ficar 15 dias com ele, ela veio buscar ele antes do dia do combinado porem relevei. Ele foi pra lá passou-se uns dias eu falei pra ela que queria buscar dele dia 15 porém que pela manhã pra eu passar o dia com ele, aí ela disse que só me ia deixar eu pegar ele de volta se eu pagasse pensão (Sendo que ele tava morando comigo ela tava com ele apenas a 1 semana) veio cheio de ameaças novamente falando que "Daria ruim" se eu fosse lá sem o consentimento dela. Então por favor alguém me diz oque posso fazer essa é uma mensagem de um pai que já tá desesperado.

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Boa Tarde, nesse caso o direito a visitar a criança existe, inicialmente por consenso e acordo entre as partes, em caso de descumprimento pelo pai ou mãe da criança, desde que devidamente comprovado, será por meio de uma ação de guarda ou regulamentação das visitas, o que não impede as visitas de ocorrer, ou realizar qualquer outro pedido, ou ainda a guarda compartilhada.

Nesse caso, regularize o pagamento de pensão ou faça um acordo com a mãe da criança, ou se preferir, independente ou não do pagamento, solicitar judicialmente a guarda da criança, mas para isso precisará de advogado(a) ou da defensoria pública, munido da documentação e das provas necessárias para tal requerimento.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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