Condenação, processo de apropriação indébita
Bom Dia, Por gentileza estou com um processo de apropriação indébita, fui condenado e irei pagar tudo certinho. minha duvida é a seguinte ( meu advogado meio que me abandonou, não entendi o pq). O que significa isso abaixo??? Eles irão me notificar ou já tenho que ir lá??? Tenho como parcelar essa multa? Faço sozinho ou via advogado?
10/09/2019 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
10/09/2019 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
10/09/2019 Despacho Intime-se o(a) sentenciado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da prestação pecuniária (através de guia bancária de depósito judicial que deverá ser retirada no cartório da 3ª Vara Criminal de São Carlos-SP), no valor de 03 (três) salários mínimos, devendo, ainda, no mesmo prazo, apresentar recibo ou comprovante equivalente em Cartório. Na impossibilidade, deverá comprovar o fato em cartório no prazo de 10 (dez) dias. O sentenciado deverá ser cientificado de que o descumprimento das penas poderá acarretar a sua revogação e, consequentemente, a prisão. Intime-se o(a), ainda, para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer à CPMA local (localizado à Rua 13 de maio, 1697, Centro), a fim de iniciar o cumprimento da pena restritiva de direito de prestação de serviços, pelo prazo de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias, na razão de 01 (uma) hora por dia de condenação, ou seja, 30 (trinta) horas mensais. Oficie-se à Central de Penas e Medidas Alternativas local, instruindo com cópias da carta precatória, encaminhando-se o sentenciado, bem como, para comunicação e controle da execução da pena. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Servirá o presente, também, como ofício. Int.
10/09/2019 Conclusos para Despacho
Agradeço muito quem puder me responder. Grato,