Contratação funcionário MEI
Tenho uma MEI, uma pessoa trabalhou aqui por 5 dias, não fiquei com ela. Não registrei e não pedi exame admissional. Agora estou sendo ameaçada com uma denúncia trabalhista. O que devo fazer ?
Tenho uma MEI, uma pessoa trabalhou aqui por 5 dias, não fiquei com ela. Não registrei e não pedi exame admissional. Agora estou sendo ameaçada com uma denúncia trabalhista. O que devo fazer ?
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Bom Dia Lúcia, O MEI pode contratar até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, isso certamente acordado entre as partes, e conforme o contrato firmado, ou seja, terá de regularizar a situação perante sua antiga funcionária, e pagar tudo o que for devido, não havendo impedimento de ocorrer um acordo entre as partes, antes de uma intervenção judicial.
A outra pessoa, só na teria direito, se ficar devidamente comprovado que não se trata de uma relação contratual trabalhista, que não haveria habitualidade, dependente, em um determinado local cedido pelo(a) empregador(a), entre outros casos. Caso contrário a ação trabalhista é válida, mas nada impede que seja feito um acordo.
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