Demitido com 87 dias, o que tenho direito?
Entrada 01/03/18 e fui demitido dia 29/05/18. Tenho direito a indenização do aviso? FGTS? Ou 40% sobre o FGTS?
Entrada 01/03/18 e fui demitido dia 29/05/18. Tenho direito a indenização do aviso? FGTS? Ou 40% sobre o FGTS?
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Bom Dia Wemerson, é preciso saber em que você trabalhava, qual sua remuneração, no mínimo, se mesmo em tão pouco tempo, teve horas extras, adicional noturno, de periculosidade ou insalubridade. Com tais informações será possível fazer os cálculos do que você teria direito de receber.
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