Desconto de horas
Eu trabalho em uma empresa onde tenho uma carga de trabalho de terça a sexta feira folgando nas segundas. O horário estipulado diário é das 10 da manhã até as 17 horas da tarde, isso de terça a domingo.
Eu chego no horário corretamente e mesmo assim eles estão alegando que eu devo horas trabalhadas pra eles, pois a minha carga horária semanal nao completa as 44 horas.
Eu queria saber se eles podem descontar essas horas.
Eu tenho banco de horas, Pois um domingo do mês, eu tenho que trabalhar em dois turnos pra poder cobrir a outra funcionária que tira um domingo de folga. Pois eu acho que a lei exige que a empresa dê um domingo de folga no mês para os funcionários que trabalham aos domingos. E vice-versa, pois quando eu folgo no domingo, ela trabalha os dois turnos.
Outro ponto é que eu não faço 1 hora de almoço, pois é somente eu na função, logo tenho que almoçar em 5 minutos para poder voltar ao trabalho. Inclusive as vezes tenho que interromper ele para poder atender clientes. Com essa situação, o proprietário fez um documento onde abririamos mãos de 30 minutos de almoço para ser compensado nas horas de que devemos para ele, pois a nossa carga horária não completa as 44 horas semanais, embora, eu dobre em um domingo, com uma carga horária nesse dia de 14 a 16 horas trabalhadas. Onde as mesmas vão para o banco de horas.