DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL - DIVIDÃO DE IMOVEL DIVORCIO LITIGIOSO
Poderiam por gentileza me tirar uma dúvida. Meu pai entrou com um processo para divorcio litigioso junto com minha mãe na qual a separação foi concretizada, porém ficou decido sobre a repartição do imóvel: 1) As partes concordam em partilhar o imóvel objeto do litígio na proporção de 45% (quarenta e cinco porcento) para o autor e 55% (cinquenta e cinco por cento) para a requerida, do valor da venda, uma vez ter feito a requerida melhorias no imóvel durante o tempo em que nele residiu após a separação do casal; 2) Cada parte deverá procurar corretor para intermediar a venda do imóvel, inclusive com colocação de placa defronte o imóvel com os dados do(s) corretor(es); 3) O valor da corretagem será dividido na mesma proporção da venda; 4) As visitas dos interessados deverão ser feitas de preferência em horário comercial e com a comunicação previa preferencialmente 24 (vinte e quatro) horas antes da visita; 5) Fica acordado que as filhas também poderão mostrar o imóvel aos interessados compradores; 6) Caso não seja vendido até dezembro/2019, a requerida arcará com aluguel da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais a ser em pagos até o dia 10 (dez) de cada mês na conta a ser informada pelo requerente. Minha mãe mora no imóvel e meu pai esta fazendo torturas e pertubações, oferecem o imóvel a valor barato decido por ele e não por corretor, achou um comprador e está forçando a venda, alegando que se minha não não assinar o juiz assina, e que não foi determinado nenhum prazo. Isso está correto?