Desocupação de imóvel alugado nas mesmas condições de uso

Feita por >Wellington Uchoa>. 9 out 2018 Direito imobiliário

Prezados, aluguei um imóvel a exatos 6 meses atras e, por motivos de força maior, estou no processo de rescisão de contrato onde, obviamente irei arcar com multas e etc.
O grande problema é que, quando aluguei o imóvel ele estava com vários desgastes, como pintura velha e suja, portas e janelas com verniz ressecado, grades enferrujadas, buchas de parafusos á mostra dentre outras coisas...
E agora, ao realizarem a vistoria para entrega do imóvel, me mandam um laudo dizendo que é preciso fazer todos esses reparos como pintura de todas as paredes, pintura das portas e janelas, remoção das buchas e tapar os buracos e vários outros reparos e, só assim, é possível dar continuidade no processo,
O que acho inadmissível, visto que passei tão pouco tempo no imóvel e o mesmo se encontra no mesmo estado de conservação de quando o loquei.
Pergunto: Serei obrigado a realizar todos esses reparos?
Obs: O laudo de vistoria que tenho é muito superficial e não existe nem fotos da casa.

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Bom dia, o que informar o contrato firmado entre as partes, isso seria obrigatório, além disso, você é locador ou locatário do imóvel, dependendo da situação, pode-se questionar, mesmo que judicialmente a saída do imóvel sem o pagamento dos valores, mas para isso teria que verificar se o contrato está conforme a lei de locação.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Wellington, o ideal seria fazer um documento detalhado por um advogado contestando essas cobranças/danos, e explicando que o imóvel foi entregue nestas condições. Independentemente da resposta do proprietário ou da imobiliária, os mesmos não podem condicionar a entrega das chaves (a devolução do imóvel) com a realização dos reparos.

Ou seja, você pode sim entregar o imóvel sem a realização dos reparos, podendo os donos do imóvel ou a imobiliária após acionarem a justiça para cobrar a indenização por tais danos (por isto aconselho a elaborar o documento contestando os danos).

Caso eles se recusem a aceitar a devolução do imóvel sem a reparação, é necessário entrar com uma ação na justiça para consignar em juízo a entrega das chaves, de forma que parem de correr os alugueis mensais, caso contrário, enquanto as chaves não forem entregues correrá mensalmente o aluguel.

MRG Advocacia Advogado em Santo André

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