Direito a imóvel

Feita por >ANAPAULA>. 23 jun 2017 Herança

Boa noite. Me casei em comunhão parcial de bens, porem antes do casamento meu esposo já tinha um imovel e após o casamento fomos morar neste imóvel. Nao temos filhos e os pais do meu esposo são vivos. No caso de morte do meu esposo quem herda o imóvel?

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Sra. Ana Paula
boa tarde!

Como o regime de casamento é de comunhão parcial de bens, o casal dividirá apenas o patrimônio que adquiriu na constância do casamento.
Nesse caso, como o imóvel pertence ao seu marido antes da união e ainda com pais vivos, acontecendo algo com ele (morte) o imóvel será destinado aos pais no inventário.

Att.

Milviane Arruda

Milviane Arruda Advocacia Advogado em Curitiba

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