Tendo eu alugado um terreno de forma verbal por três anos,o locatário tem direito de pedir usucapião,ou alguma forme de lei que preteja ele a permanecer, já que ele se recusou a sair quando eu avisei que não vou mais alugar. Ou eu corro risco de perder este terreno de alguma maneira mesmo tendo toda escritura em dia?
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Bom dia José, para se requerer o usucapião, deve-se estar em posse pacífica e mansa, o que não ocorre nesse caso, além disso é preciso permanecer pelo prazo mínimo, e dependendo do tipo de usucapião, é de cinco a dez anos, ininterruptos, sem em algum momento for interrompido, o prazo começa a contar novamente. Nesse caso, se foi contrato de locação, pode-se requerer o despejo, pelo término contratual e se tiver pagamento em atraso, solicitar sua quitação, e se não for o caso, tem a opção da reintegração da posse, ou outra medida cabível.
Bom dia Jose, a legislação quando se refere ao usucapião sempre usa os termos de posse pacífica e mansa, o que não ocorre nesse caso, além disso, o prazo mínimo de usucapião seria de 05 a 10 anos ininterruptos, ou seja, seguidos, sem nenhuma interrupção, além de outros requisitos. Nesse caso você pode estar propondo uma ação de despejo, pelo término do contrato de locação e a cobrança de qualquer pagamento que não foi pago, assim como, se não for contrato de locação, poderá solicitar a reintegração da posse, ou outra medida correlata.