Usucapião: direitos

Feita por >Roberta>. 19 nov 2019 Direito imobiliário

Boa tarde! Me chamo Roberta , e gostaria de tirar uma dúvida em relação ao usucapião . Bem , aqui a onde moro está abandonado a muito anos , a moradora mas antiga aqui só ela tem uns 34 anos eu moro aqui há 16 anos e tem outras famílias com crianças no local . Bom , essa senhora que mora aqui a mas tempo entrou no processo de usucapião e disse se caso conseguisse ela venderia o local que muito valorizado e nos ajudaria com dinheiro para cada família da entrada na sua casa própria. Ela ganhou e agora conseguiu vender o local, mas ela disse que só vai da 10 mil para cada família e que agente se vire e deu até o dia 28 de Dezembro de 2019 para saímos daqui . Estamos nos sentindo enganados , pois o usucapião era pra ser comunitário e ninguém até agora está achando casa com entrada de 10 mil reais . A maioria aqui perdeu o emprego esse ano como vamos pagar aluguel ? Gostaria de saber se isso é certo ou se podemos entrar com uma ação porque aqui mora outras pessoas e não só ela. O advogado dela disse que se não aceitamos , vamos sair por bem ou por mal . Ele disse que não temos direito porque só uma pessoa entrou com o usucapião. Se poderem me orientar ficarei muito grata . Desde de já agradeço.

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Bom Dia Roberta, situação complicada, como de fato não foi coletivo, apesar que tal possibilidade pode não ser possível, além disso não existe qualquer contrato ou documento firmado entre as partes, assim sendo, para um intervenção judicial teria de comprovar que ela se comprometeu a pagar mais, ou quaisquer outros motivos aplicáveis ao caso.

Não é muito provável que isso ocorra, e terão de desocupar o local.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Bom dia Roberta! A questão é de se alguma forma você participou do processo, seja como testemunha, proprietário de imóvel confrontante etc. Se no processo dela, houve omissão quanto a existência de outras famílias no local é possível uma reversão da decisão. Para maiores esclarecimentos e análises, favor entrar em contato.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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Boa tarde, Roberta.

É importante que vocês conversem com um defensor público ou advogado que analise o processo e veja se o imóvel usucapido corresponde, de fato, à parte do terreno que as pessoas que vão ser mandadas embora habitam.
A única boa possibilidade de orientação depende inteiramente de análise do processo.

Anônimo-365695 Advogado em Porto Alegre

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