Dúvida sobre sucessão de herança

Feita por >Lin>. 13 set 2019 Herança

Olá a todos. Minha dúvida é sobre herança.
Um falecido tem uma irmã viva por parte de pai e mãe, uma meia irmã viva (por parte de pai), um meio irmão falecido ( por parte de pai) que deixou filhos, tem sobrinhos por parte de todos os irmãos, não tem filhos e nem pais vivos e tem uma união estável com uma senhora (que não tem filhos e nem pais, só irmãos e sobrinhos).
A senhora que tem união estável com o falecido (única herdeira necessária), quer passar toda sua herança, inclusive sua meação para uma sobrinha do falecido (filha da irmã por parte de pai e mãe), pois a senhora diz que esta era a vontade dele e que ele não conseguiu fazer um testamento a tempo. Todos os bens estão no nome do falecido.
Essa senhora já tem uma saúde frágil e quer resolver tudo o mais rápido possível.
A dúvida é como fazer toda essa transação.
Ouvi falar sobre uma escritura de cessão gratuita (não onerosa) de direitos hereditários, mas ouvi dizer que para fazer esta cessão, é necessário dar preferência (comunicar) aos co-herdeiros, só que nesta situação, a senhora é a única herdeira necessária, os irmãos são herdeiros colaterais, portanto não sei se eles precisam desta preferência (comunicação), ou só se fossem herdeiros necessários também.
Outra dúvida é se a senhora pode através desse documento fazer a cessão além da herança propriamente dita (50%), como também da meação (50%).
Mais uma questão é como se dá a taxação sobre o valor total dos bens para finalizar todo o procedimento de cessão à sobrinha.
Primeiramente taxaria 50% dos bens através do imposto de transmissão por morte (para transferir para a senhora), já que 50% (meação) já é dela, e depois taxaria os 100% dos bens através do imposto de transmissão por doação, para transferir tudo para a sobrinha?
Ou taxaria 50% dos bens através do imposto de transmissão por morte (para transferir direto pra sobrinha), e taxaria os outros 50% (meação) através do imposto de transmissão por doação, para também transferir para a sobrinha?

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Boa Tarde, inicialmente, essa cessão, doação ou transferência do bens se foi da pessoa falecida só poderia ter ocorrido antes do falecimento da pessoa, os herdeiros e herdeiras não podem fazer isso após o falecimento, o testamento deveria existir ainda em vida.

No caso do testamento só poderia ser metade dos bens ou transferir ainda vivo todos os bens que a pessoa possui, seja para quem for, nas circunstâncias atuais, todos os herdeiros diretos terão direito sobre o bem, e mais nada poderá ser feito em relação a sobrinha.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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