É válida a renovação de contrato automática?
Meu contrato de aluguel com a imobiliária teve fim em maio de 2020. Devido à pandemia, desde março não ocupo o apartamento pois a cidade estava em lockdown, inclusive, a imobiliária também havia paralisado suas atividades.
Neste mês de agosto a imobiliária entrou em contrato cobrando uma dívida dos meses decorrentes até agora. Como não tenho interesse em renovar o contrato, questionei se eu não deveria pagar apenas o que está previsto em contrato até (maio), e o advogado respondeu que, como nenhuma das partes se manifestou ao fim do prazo, o contrato é, por lei, renovado automaticamente.
Em pesquisas na internet, tenho visto artigos dizendo que isso é inválido e abusivo. Poderiam me esclarecer tal questão?
Muito obrigado.