Empresa pode descontar atraso de funcionário quando houve greve dos onibus?
Meu nome é Aline, moro em Curitiba/PR, hoje dia 14/06 houve greve nacional. Em Curitiba os ônibus foram impedidos de sair das garagens pelos grevistas que fecharam as saídas. Entro no trabalho ás 8 horas e só consegui chegar as 10:53 que foi quando os onibus começaram a voltar normal. Quando cheguei fui informada de que seria descontado essas horas, após pesquisar na internet cheguei a conclusão de que realmente a empresa pode descontar, PORÉM, quando há aviso antecipado dos motoristas (72 horas), de que haverá greve. Nesse caso, eu não tinha meio de locomoção e nenhuma autorização para pegar algum UBER ou TÁXI, não tinha o que eu fazer. Gostaria de saber se mesmo assim, não houve aviso de paralisação eles podem descontar?