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Boa Tarde, não, a obrigatoriedade do pagamento de pensão alimentícia, é da pessoa que não possui a guarda do filho ou filha (pai ou mãe), em relação ao ex-cônjuge (ex-marido ou ex-esposa), o que pode se estender para outros parentes.
No caso não sendo seu filho ou filha, a pessoa que for pai ou mãe da criança, se não convivem no mesmo lar, é que terá obrigatoriedade de pagamento da referida pensão alimentícia.
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