Gostaria de saber se meu caso se enquadra no artigo 37 do CDC

Feita por >Ana Paula>. 25 ago 2019 Propaganda enganosa

olá recebi uma mensagem de uma empresa de credito de um atacadista onde dizia que eu havia sido contemplada com um cartão do atacadista disponível o valor de 800,00 para compras, que eu devia comparecer a loja com um documento com foto para retirar meu cartão provisório.
Perguntei se havia sido sorteio e eles me responderam que todos os contemplados foram via nota fiscal Paulista.

Compareci a loja com meu documento e ao perguntar ao atendente ele informou que o valor de 800,00 para compras seria o limite do cartão e não que eu havia ganhado tal valor; eu o questionei quanto a falta dessa informação (que seria um limite) na mensagem e ele disse que estaria correta a informação.
Questionei mais uma vez como ele havia me selecionado, ele me disse que como eu compro no atacadista e forneço meu cpf para nota fiscal Paulista ele disse que fizeram uma pré analise apartir desse dado colhido e me contemplaram.
Falei a ele que em nenhum momento assinei nenhum documento autorizando a utilização do meu CPF para outros fins, que o forneci apenas para o cadastro da nota fiscal paulista.
Ele não se fez muito preocupado em estar com meus dados (CPF) sem autorização e por diversas vezes me indagou que eu fosse até a mesa para pegar meu cartão pre aprovado, informei a ele que estavam errados com essas práticas e mais uma vez ele insistiu me dizendo que o cartão era importante para mim já que eu ia todos os dias ao atacadista fazer compras.
Então sai do atacadista frustrada e me sentindo enganada com tal situação.
Gostaria de saber qual procedimento devo fazer.
desde já agradeço.

Att. Ana Paula

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Boa Tarde Ana Paula, não somente se enquadraria no respectivo artigo da norma, como também poderia ser considerado propaganda enganosa, venda casada ou outras situações previstas nas normas consumeristas. Se for cobrado algo, poderá solicitar o cancelamento do produto ou serviço, o ressarcimento de qualquer valor e os dano morais e materiais, se houverem. Isso pode ser feito no Procon ou no Juizado Especial, mas somente se houver necessidade.

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Boa tarde, Ana Paula. Trata-se de uma típica situação de propaganda enganosa e venda casada. Caso você tenha arcado com algum prejuízo devido a esta situação poderá requisitar esses danos na justiça. Entretanto, caso não tenha, poderá da mesma forma realizar uma denuncia no procon, para que eles punam o mercado devido a esse tipo de publicidade e utilização de dados.

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