Guarda compartilhada, meu marido tem direito?
Meu marido tem um filho de dois anos e três meses. No acordo feito em perante o juiz estão todas as cláusulas de direitos de visitas quinzenais, férias, feriados, datas comemorativas, tudo bonitinho, porém tem uma observação que diz que a criança não pode pernoitar com o pai. A criança fica muito bem com a gente, tenho mais três filhos e se dão muito bem e quando tem feriados prolongados, que gostaríamos de ficar mais tempo com ele, a mãe proíbe.
Nesse caso, entrar com pedido de guarda compartilhada, resolveria? Ou teria que esperar a criança completar 3 anos?