Guarda do meu neto

Feita por >Neide Maria Pioneli>. 27 ago 2020 Guarda compartillhada

Meu neto mora comigo desde que nasceu. Minha filha e meu genro também moraram até se separarem. Hoje minha filha mora sozinha e meu genro mora com outra mulher que tem um filho 1 ano mais velho que meu neto e um filho de 3 anos do casal. Como minha filha e meu ex-genro estão sempre discutindo por causa da pensão do meu neto, gostaria de saber se posso pedir a guarda dele para que eu possa administrar melhor e evitar aborrecimento pro meu neto e para os dois?

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Olá, Tudo bem? Como vai?
Sou Ritchelly Pinto, Advogada.

Olá, o pai pretende deixar você com a guarda? De qualquer forma, recomendo você procurar um advogado para analisar melhor o caso.

Atenciosamente,
Ritchelly Pinto.

Ritchelly Pinto Advogado em Paulista

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Olá Neide, pode sim.

Creuza Almeida Advogado em Recife

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Prezada Sra. Neide,

A concessão da guarda de netos para os avós é possível e relativamente frequente. Sua aplicação, entretanto, está normalmente associada a situações em que seja constatada a negligência no cuidado ou o perigo para a criança, decorrentes da conduta dos pais.

Se esse novo arranjo na guarda for resultado de um acordo entre os pais e os avós, tudo se resolve bem. Mas quando é necessário recorrer ao judiciário para resolver a questão, estamos diante de uma situação bastante delicada e que deve ser conduzida com muito cuidado, já que, como a senhora bem observou, qualquer disputa familiar acaba afetando negativamente a criança que se quer proteger.

A desavença se referindo apenas ao pagamento e à administração da pensão, é possível que se faça um acordo entre todos e a senhora passe a administrá-la, se todos assim concordarem, sem que isso necessariamente altere a guarda da criança. Para impôr aos pais que seus direitos sobre o filho sofra qualquer restrição, é necessário um cenário bem caracterizado de prejuízo para o seu desenvolvimento sadio.

Portanto, obter a guarda do seu neto é sim possível, embora seja uma solução drástica para o problema, que deve ser buscada na impossibilidade de construir outra alternativa mais branda.

Sendo essas considerações genéricas e superficiais, recomendo que procure assessoramento com advogado especializado, para a análise de todos os detalhes presentes e obtenção de uma orientação mais específica e adequada para o seu caso concreto.

Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.

Cordialmente,

Júlio César Vidor
OAB-RS 110.665

Júlio César Vidor Sociedade Individual de Advocacia Advogado em Santa Maria

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