Boa tarde!
minha filha tem 3 anos e eu eu pai dela moramos em cidades diferente.O juiz estipulou a guarda da menor quando ela tina 6 meses de vida,aguarda dela e unilateral só que o pai tem direito de visitas livres ,sempre avisando a mãe. Quero saber se ele tem direito de lavar a criança na cidade onde ele mora.
att,
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Boa Noite, pelo que foi dito, se as visitas são livres, ele possui direito sim a levar a criança para passar um dia ou vários, depende da decisão judicial, devendo devolver para que possui a guarda da criança.
Se for o caso, é não estiver de acordo, teria que propor uma ação de regulamentação de visitas, para alterar isso, mas terá de comprovar os motivos para tal.