Intimação e julgamento
Tenho um processo já em aberto contra prestação de serviços,contratei um pintor e ele não entregou o serviço pago e contratado,agora tenho novamente a audiencia de julgamento,não constituí advogado pelo fato de a causa ser um valor pequeno e nem testemunhas,gostaria de saber se nesses casos há chance de o contratado ter que ressarcir o valor que foi pago,valor esse que foi pago em parcelas exigidas por ele mesmo,só que ele abandonou a obra sem motivo algum,me deixando no prejuízo financeiro material e moral.Grata!