Isenção de imposto para venda de um imovel recém-doado pais/filhos
Olá, minha mãe tem 2 casas no nome dela e estamos pensando em vender uma. Mas a fim de diminuir os impostos cogitamos a seguinte ideia:
Passar uma das casas para o meu nome (doação para o filho) sem atualizar o valor da casa na escritura e apenas pagar o ITCMD. Após isso, vender a casa que foi doada para mim dentro da regra de isenção de imposto para venda (limite de R$ 440 mil e única propriedade/5 anos). Isso é claro, considerando que é possível ela passar a casa para mim sem atualizar o valor que está na escritura para não pagar imposto sobre a atualização do valor (Isso é possível?).
Está correta essa ideia? No final o único pagamento seria o ITCMD. Além disso, após 5 anos a outra casa no nome da minha mãe poderia ser vendida sem imposto, se usar a mesma regra.