ITCD - Falta de Informações

Feita por >Sueli>. 24 set 2019 Inventário

Ola, meu nome é Sueli, e preciso de uma orientação:

O meu pai faleceu no dia 25 de setembro de 2018, os bens já haviam sido doados em vida, restando somente ás contas em banco que somadas eram de aproximadamente 20.000,00 reais.

Contratamos um advogado no inicio de outubro de 2018, para fazer o ITCD dessas contas, com a informação de que até o valor 24.000,00 reais teríamos isenção do imposto.

Obs.: Foram consultados outros advogados que nos passaram a mesma informação.

No dia 28 de agosto de 2019, o advogado me informou que eu deveria pagar o imposto com o vencimento para o dia 30 de agosto, e que no nosso caso não havia isenção. Quando questionado sobre o atraso e o valor do imposto, o advogado me informou que houve uma demora no acesso do juiz ao processo, outra demora dos bancos para enviarem os extratos e que o valor foi calculado sobre cinco por cento do valor das contas bancarias mais juros pelo atraso.

Todas as informações sobre prazos e isenções do ITCD, obtive acessando a internet, somente após o ocorrido e nunca foram informadas pelo nosso advogado, o que nos levou a aceitar toda essa demora por acreditar que teríamos isenção do imposto.

A minha duvida é: existe algo que pode ser feito a respeito e se alguém pode ser responsabilizado pela perda do prazo, visto que somos leigos no assunto, e quando buscamos um profissional para nos orientar, acabamos recebendo informações equivocadas.

E ainda, se um processo de curatela que foi instaurado na mesma época pode ter interferido de alguma maneira, somos quatro irmãos, e um dos herdeiros é dependente e o meu irmão mais velho será o curador.

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Boa Tarde, de fato, pela legislação existe a isenção do tributo, referente ao valor mencionado, contudo em relação ao fato da demora, judicialmente ou extrajudicialmente poderá ocorrer, contudo certamente seria equivocado a aplicação da multa ou juros por atraso, já que a norma não menciona.

Certamente poderia ocorrer no próprio processo ou outras medidas cabíveis, para manter a isenção, além disso, o processo de curatela certamente não teve nada haver com o fato em questão.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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