Liminar suspender pensão
Eu entrei com processo de exoneração de pensão alimentar, pois a ré tem 21 anos. nesse processo o juiz deu uma liminar para cessar a pensão descontada em folha , que era de 30%, até a ré provar que precisa, nesse tempo a ré provou que estuda e meu advogado entrou com pedido de revisão de pensão, baixando para 10% pois tenho outro filho menor que já recebe 30% descontado em folha. Até então não voltou para a empresa a ordem de ser descontado em folha. Minha dúvida é se eu deposito por fora , e qual porcentagem? ou espero voltar para a empresa a ordem do juiz? Acredito que não dê para descontar 60% do meu salário de pensão, pois o segundo filho recebe 30%, já ajuizei a baixa desse segundo filho para 15% também pois este tem 2 anos, mas a empresa ainda desconta os 30%.