Mercadoria em consignação. Informação sobre B.O. em caso de não devolução
Olá! Trabalho com mercadorias consignadas. Gostaria de saber se no contrato realizado com as revendedoras podemos colocar uma clausula informado que se a pessoa sumir, ou dificultar a retirada dos produtos, será aberto um B.O. por apropriação indébita, ou se pode ser considerado como uma intimidação.