Meu direito da herança

Feita por >rafael blank soares>. 23 ago 2019 Herança

Em 2001, meu país compraram uma residência, em 2005 minha mãe faleceu, no inventário meu pai dividiu a parte da minha mãe entre eu e meu irmão e ficou com os outro 50%, em 2010 ele fez um contrato de união estável, é esse ano faleceu... Como fica a divisão deste imóvel, e eu sem residência própria, morando de favor por estar desempregado, posso morar nesta residência ?

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Boa Tarde Rafael, não, o direito ainda será dos filhos e filhas, assim como do cônjuge sobrevivente, e nenhum poderá no imóvel, salvo se pagar aos outros herdeiros, o percentual que possuem sobre a casa, caso contrário, poderão ser expulso da casa por ordem judicial.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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