Pagamentos alimentos

Feita por >janaina perbelini>. 21 nov 2018 Pensão

BOM DIA,
Alimentos gravidicos a mãe solicitou 4.600 ate abril/2018 esta dando esse valor somente eu tenho que pagar isso ou a mae paga a metade? vi na internet alguns artigos que a mãe tbm pagaria a metade dos alimentos gravidicos esta corretos?

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Boa Tarde, até onde se entende, a mãe da criança tem direito de receber os alimentos gravídicos, a mãe não tem obrigação de pagar, a legislação em nenhum momento fala nessa divisão ou repartição no pagamento da pensão da parte autora com o réu ou a parte ré.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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