Pensão alimentícia e direitos de visitação

Feita por >Ana>. 20 mar 2018 Pensão

Bom dia. Tenho uma bebê de um ano e dois meses e estou grávida de nove meses. Estou me separando pois descobri que ainda faz uso de cocaina e ele já tem o vício do álcool. Não somos casados no civil, moramos juntos já algum tempo. Ele mora com a família e tem uma filha de 12 anos do primeiro relacionamento, está mora com ele. Quando eu disse que iria me separar ele logo mês mandou ir atrás de pensão, mas deixou claro que a mãe da filha mais velha dele tbm terá a parte dela. Assim minhas bebês terão uma pequena porcentagem dessa pensão. Mas ele quer ficar com as meninas todos os fins de semana. Quero saber quais sao os direitos dele nesse caso.

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Bom dia, mesmo diante da situação do mesmo, ele tem direito, assim como as crianças, dessa relação pai e filhas, contudo diante da situação, podem haver certas restrições, mas o direito a visita permanece. O que pode ser feito, em acordo das partes é regulamentar um valor de pensão, assim como regulamentar as visitas, para dias e horários específicos, caso não haja consenso, ou se achar melhor, pode-se solicitar judicialmente tanto uma quanto a outra, e o juiz irá dizer uma porcentagem a ser paga a título de pensão, assim como irá regular os dias e horários que o pai terá direito a visitar e ficar com as crianças.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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