Tenho uma filha de 1ano e 8 meses, o pai dela aparece quando quer e contribui com o que ele acha que deve. Aparece do nada e quer que a menina vá dormir na casa dele, porém na garagem da casa dele ele fez um bar, onde a maioria das pessoas que frequentam são traficantes, por isso, não quero que minha filha vai dormir na casa dele. Ele também responde a um processo de tentativa de homicídio, tem outros 2 processos que ele respondia que foram arquivados por causa do tempo. Queria saber se, caso ele entre na justiça para pedir para menina pernoitar, se ele ganha ou se posso exigir que as visitas/passeios sejam curtos ou até mesmo somente na minha presença.
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Prezada, bom dia,
inicialmente oriento-a a procurar um advogado de sua confiança para auxiliá-la melhor, a melhor saída seria entrar com uma ação de alimentos e regulamentação de visitas, e se a senhora tiver como comprovar que o local que o pai mora é insalubre para a menor pernoitar então faça isso, junto com seu advogado, pois certamente o juiz visa o que for melhor para a criança.
De fato, pelas informações repassadas no seu questionamento, poderá sim solicitar numa ação judicial que as visitas sejam acompanhadas e por períodos curtos, levando em consideração também que nesta idade a justiça não permite pernoites, a não ser que seja da vontade de ambos os pais.
Orientamos que, diante do exposto e visando o bem estar da sua filha, a Sra. entre com uma ação de regulamentação de guarda, visitas e pensão, de imediato.
Esperamos ter auxiliado na sua dúvida!
Atenciosamente,
Fernandes Sociedade de Advogados
Dra. Jeisemara Fernandes
(41) 3303-6777