Pensão por morte para quem não é casado

Feita por >Cintia Moreira dos Santos>. 5 nov 2019 Pensão

Gostaria de uma orientação meu sogro faleceu e ele morava junto com a minha sogra, porém os 2 não eram casados, nem nada formal sobre a união deles. Ao entrar com o pedido por pensão por morte o Inss informou que precisaria de algo comprobatório sobre a união deles, tais como, comprovante de residência, seguro de vida , comprovantes de ir onde conste que ela era dependente dele, porém não temos nenhum desses documentos,pois as contas da casa eram todas em nome do meu sogro. Como podemos proceder nesse caso, pois ela era dependente financeiramente dele e tem problemas psicológicos para requerer esse benefício.

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Bom Dia Cintia, nesse caso não há muito o que possa ser feito, pois como foi dito, algum documento precisará comprovar que a pessoa é dependente da outra, se não ficar caracterizado tal situação, dificilmente, o INSS irá conceder tal valor. Nada impede que qualquer outro dependente, como filhos e filhas, se ele tiver, possa receber, até um certo prazo.

Talvez o caminho, não tão célere, seria o reconhecimento judicial da União Estável e pelo menos, como esse documento judicial, que seria a sentença ou mandado de averbação, haveria um elemento comprovando a situação. Isso pode ser um caminho alternativo. Já em relação a sentença não haveria como lhe informar o prazo para isso ocorrer.

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Caso eles tenham filhos juntos, os documentos dos filhos farão prova da União. Além disso pode ser comprovada a residência do casal com o registro dela no cartão do SUS, prontuário da UBS onde consta a declaração de endereço, etc.

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