Divisão da pensão por morte, nesse caso é possível?

Feita por >Daniel Andrade>. 15 jan 2020 Herança

Meu avó morreu em meados da década de 90, na época entraram com um pedido de pensão por morte para meu tio que já era diagnosticado com esquizofrenia (do tipo mais forte) desde pequeno. Até ai "tudo bem". Já de uns anos pra cá, meu pai foi diagnóstico com esquizofrenia paranoide, com relatórios que datam de 2014 pra cá, mas desde 2011 ele já fazia atendimento com médicos da cidade do interior que ele morava. Foram relatórios de psiquiatras e também de uma neurologista, que enfatizou que ele deveria receber tratamento desde mais jovem, pois ele poderia estar melhor.

Atualmente moramos em salvador (fazem 4 anos), meu pai nos últimos 2-3 anos recebeu auxilio doença do INSS e no final do ano passado passou a receber a aposentadoria por invalidez definitiva. Meu pai está realmente sem condições de fazer mais nada, nem pra comprar um pão na padaria. Ele era uma pessoa que tinha problemas de sono, ansiedade, fanatismo por religiões, enfim, sinais de que não era um pessoa normal mas nunca foi tratado ou "levado a sério". Vejo que ele também poderia estar recebendo a pensão por morte.

Meu pai já tem 52 anos, teve carteira assinada por mais de 20 anos mas de 2010 pra cá não conseguiu mais trabalhar, apenas vive a base de remédio, está totalmente invalido, temos que fazer tudo para/por ele.

Gostaria de saber a viabilidade de entrar com uma ação para ver uma possível divisão da pensão por morte que o irmão dele (meu tio que já tem uns 47 anos) já recebe.

Obs: a pensão é bem acima do teto e gira em torno de 20 mil reais.

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Bom Dia, no caso, poderá ocorrer a divisão para os herdeiros direito da pessoa falecida, ou seja, os filhos de seu avó, e seu pai estaria incluído nesse rol, desde que devidamente confirmado ser depende do mesmo, perante o INSS, nesse caso o pedido seria feito para que na partilha seu pai pudesse receber, mas diante da situação que se encontra, as pessoas responsáveis é que cuidaria da administração desses valores.

Cabe salientar que deve-se verificar se não impedimento de acumulação dos pedidos, assim como vocês podem não conseguir, por não serem ou não estarem cadastrado no INSS como dependentes diretos, e não há como reverter isso.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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