Pergunta na área trabalhista
Após minha licença maternidade, a empresa me encaminhou ao médico do trabalho que juntamente com alguns exames us me examinou e me atestou como não apta ao retorno para o trabalho. Sendo que isso foi em Janeiro/17 e a empresa ficou desse dia até o dia 05/06/17 sem fazer meu agendamento no Inss que foi o que o Médico da Empresa solicitou. A empresa não fez o agendamento e nem me enviou os documentos necessários para que eu mesmo pudesse fazer esse agendamento. Após muita insistência da minha parte, ligando cobrando praticamente todos os dias,que foi quando consegui resolver indo eu mesma fazer esse agendamento diretamente uma agência do Inss. Minha pergunta, a empresa tem por dever e obrigação me pagar o décimo terceiro referente a esses 5 meses de demora da própria empresa que assumiu que isso foi uma falha humana no DP. Já que o Inss me pagará somente a partir da data do agendamento???