Posso impedir a avó paterna do meu filho de conhecê-lo?
Sou gestante, e antes de descobrir a gravidez tive problemas com a mãe do meu marido. Pois ela tem atestado de doida, já foi internada em clínicas, chegou a não conhecer o próprio filho(meu marido), e ela surta quando é contrariada... A irmã do meu marido abandonou a própria filha de 9 anos deixando ela com a avó, a avó não quer mais cuidar da menina e jogou ela nas costas do meu marido. A mãe da menina diz que temos a obrigação de cuidar da filha dela, mesmo tem mãe e pai vivos, e avós paternos e maternos vivos. Sabemos dos nossos direitos e já estamos deixando o conselho tutelar ciente do ocorrido, se eles não resolverem, vamos na justiça. Tenho áudios, provas e testemunhas contra a irmã e a mãe do meu marido, tanto do dia em que a mãe dele implicou comigo, quanto do ocorrido com a filha da irmã do meu marido. Tenho todas as provas e testemunhas contra as duas... Dias depois do surto que ela teve comigo, eu descobri a gravidez e em seguida meu marido foi até a casa dela e viu no quarto dela uma "macumba" feita para mim e meu marido, e vive ameaçando dizendo q enquanto ela for viva, ela mostra como eu deixo ele, através da macumba. Ela nunca teve responsabilidade com os 2 filhos mais velhos dela, só com o meu marido que é o mais novo e ele cresceu uma parte sem ela perto, por ela ter sido internada nas clínicas e ter tomado remédio controlado pq ela surtava, e até hoje continua surtando. Queria saber se com isso eu posso impedir judicialmente que ela e a Irmã do meu marido conheça o meu filho(a)?
*Deixando claro que não tenho intolerância religiosa e nada contra, até porque parte de minha família é da umbanda, parte evangélica, parte católica e tudo mais... Não só por isso, mas também por eu já ter experimentado quase todas as religiões, não tenho preconceito algum e acredito que não há maldade nelas e sim dentro das pessoas!*
Aguardo ansiosamente por uma resposta. Pois elas continuam tirando minha paz de espírito e minha gravidez é de risco.