Posso ser processada por fazer postagem reclamando de preço?

Feita por >Neiva>. 28 out 2019 Danos morais

Há alguns dias o óleo que chegou ao nordeste, chegou na cidade onde vivo.
Com isso comprei luvas para ajudar na coleta do óleo.

Quando eu e outras pessoas vimos o preço e a diferença de valores do que custa em outros lugares, achamos absurdo.
Na internet custa em média 7 reais e eles estavam cobrando 15,50.
Tiramos uma foto do produto com etiqueta e preço e postamos nas redes sociais falando que o produto é comercializado em média por 5 reais e num determinado mercado ( não citamos nome, porém havia o nome do mercado na etiqueta) aumentaram para 15.

Logo muitos de nós fomos surpreendidos por pessoas físicas da família dos administradores do mercado com ameaça de processo por difamação etc.

Apagamos a postagem e nos retratamos informando Nao ser a favor dos xingamentos que as pessoas estavam dirigindo a família que administra a rede.

Ainda assim algumas pessoas agiram de má fé e inventaram dados ( como outros valores) e xingaram os responsáveis pelo mercado. O caso repercutiu e foi parar até nas emissoras de rádio.

Posso ser processada por isso mesmo depois de haver me retratado e sem citar nomes de mercados?

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Boa Tarde, se ocorreu a retratação e tudo o mais, apesar de que não seria obrigatório, já que o mercado teria de comprovar que a empresa sofreu os danos morais e materiais e o prejuízo que tais informações ocasionaram na empresa, isso também não desobrigaria uma intervenção do Procon, em se tratando de cobrança de preço abusivo.

Nesse caso, qualquer ação judicial ou extrajudicial, deverá ser contra as pessoas envolvidas, nesse caso existe o que se chama de culpa de terceiros, não havendo mais nenhuma responsabilidade em relação a sua pessoa.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Bom dia Neiva,

Em primeiro lugar, é importante ressalta que você tem Direito à Liberdade de Expressão, desde que não abuse dele ou não viole os Direitos dos outros.

A constituição diz o seguinte:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Se você não extrapolou o uso do seu Direito, entendo que não há motivo para temer, especialmente pelo fato de você ter divulgado um FATO.

Por outro lado, o mercado pode se sentir lesado e buscar a reparação, sendo assim, respondendo diretamente à sua pergunta, você sim pode ser processada, mas não vejo risco neste eventual processo.

Lucas Domingues Advocacia Advogado em Brasília

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