Posso viajar enquanto recorro ao crime de tráfico de drogas?
Feita por >Guillermo dos santos>. 1 fev 2020
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Fui condenado pelos artigos 33,35 e 244 do código penal (Tráfico, associação para o tráfico e aliciação de menor), porém estou recorrendo pela 1ª vez, enfim, posso viajar para o exterior certo? Se sim, como devo prosseguir para pedir autorização ou informar o juízo local(se assim posso falar) e por último, parentes no exterior (EUA) podem me ajudar a conseguir um visto mais facilmente?
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Prezado Guillermo,
Para melhor lhe orientar acerca da sua dúvida, informamos que depende dos termos da sentença: se foi lhe permitido recorrer em liberdade, não haverá problemas para viajar.
Entretanto, terá bastante dificuldade em conseguir o visto, já que ele deve ser feito aqui no Brasil e, nesse caso, não há nada que parentes no exterior possam fazer.
Atenciosamente,
Fernandes Sociedade de Advogados
Dr. Vinicius Ohde
Bom Dia Guillermo, como dito em tantos outros casos, não existe impedimento qual a viagem tanto interior, quanto para fora do país, contudo, deverá ser informado do juízo da viagem, onde ficará hospedado, o tempo que ficará no local, ou seja, deverá comparecer ao fórum quando necessário, para audiência. Caso descumpra a decisão judicial, poderá trazer complicações no processo, e até ter um mandado de prisão expedido contra sua pessoa.