Procedimento do Juizado Especial Cível
Boa tarde.
Movi um processo de "pequenas causas", pois meu celular foi ao conserto duas vezes, solicitei o estorno do valor que paguei pelo meu celular conforme o artigo 18 do CDC (meu celular passou dos 30 dias na assistência)
Enfim, ganhei a causa. Juiz determinou a Asus no dia 16/05/2017:
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por xxx em face de xxx para condenar as requeridas à devolução da quantia paga pelo aparelho celular indicado a fls. 06, no importe de R$1.199,00 (mil, cento e noventa e nove reais), valor esse devidamente corrigido desde o ajuizamento e com juros de 1% ao mês desde a citação.Deixo de condenar as sucumbentes nas custas processuais e em honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C.
A intimação foi enviada, já foi publicado no diário oficial, porem a empresa ainda não me pagou, o fórum chegou até "encerrar" o processo e teve que reabrir quando os procurei e disse que ainda não havia recebido.
Não há um tempo determinado para eu receber esse valor? Eles podem simplesmente não pagar e deixar o juros aumentar?
Estou desorientada quando a essa parte, preciso de alguma orientação sobre isso.