Prosseso contra ministério público
Posso prossesar militar de agressão?
Posso prossesar militar de agressão?
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Boa Tarde Roseli, sim, mesmo diante da agressão, ainda poderia processá-lo, mas não seria contra o Ministério Público, seria no órgão judicial correspondente ao local onde ele se encontra servindo. Sendo as forças armadas, seria, em regra na Circunscrição da Justiça Militar da União, caso seja militar estadual, o processo seria na justiça estadual ou sendo em São Paulo, no Tribunal de Justiça Militar Estadual, por exemplo. Além disso, teriam os processos administrativos junto a corregedoria estadual, ou sendo das forças armadas, talvez no local onde o militar estar servindo.
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