Qual é a decisão e o que significa?
Decisão ( o que significa!)
Nos presentes autos foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada principal e intimados os corresponsáveis para apresentar manifestação e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Diante da ausência de manifestação dos sócios, bem como da evidente inadimplência da Executada, que passa por processo de recuperação judicial, impõe-se a desconsideração da personalidade jurídica da ré para execução dos seus sócios com fim de satisfazer o crédito de natureza alimentar do Exequente.
1. Notifique-se os sócios executados para pagar ou garantir a execução, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução imediata. Considerando que os executados não tem patrono constituído nos autos, expeça-se Carta Precatória. Não sendo possível a citação na forma anterior, cite-se por edital.
2. Se houver pagamento por depósito da quantia devida, inexistindo manifestação, certifique-se a expiração de prazo e expeçam-se os respectivos alvarás;
3. Não havendo pagamento voluntário no prazo assinalado, inicie-se a execução forçada, promovam-se 02 (duas) tentativas de penhora on-line, via sistema BACENJUD, em face dos sócios executados. Caso a diligência seja frutífera, intime-se o executado para manifestar-se no prazo de cinco dias, nos termos do art. 884, § 3º da CLT, sob pena de preclusão, cientificando-o (a) de que a ausência de manifestação acarretará a liberação do depósito judicial em favor do (a) exequente;
5. Não surtindo resultado as medidas anteriores, utilizem-se os sistemas eletrônicos de pesquisa/restrição patrimonial na seguinte ordem: RENAJUD, BNDT, CNIB, INFOJUD (DOI) e BACEN CCS.