Boa tarde vou mim casar porém sou viúva e tenho 1 filho do falecido marido na certidão de óbito foi declarado sem bens a inventariar e sem testamento,porém ele deixou bens mas não estava no nome dele e ainda não fez a partilha.minha dúvida e se encaixo no regime de separação obrigatório se não o que devo fazer pra
que esse regime seja adotado.
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Bom Dia, esse tipo de modalidade possui alguns aspectos, no caso pode ser enquanto na houver a partilha dos bens de foi deixado pela pessoa falecida, tem também a questão da faixa etária, que se aplica a maiores de setenta anos, além de outros requisitos, se enquadrar em um dos dois casos anteriores.
Boa noite Marilza, pedimos por gentileza que entre em contato conosco para analisarmos melhor o seu caso (e-mail e telefone para contato está em nossa página). Caso não consiga, nos procure no Google: Andrioli Peralta & Messa - Advogados.