Salário maternidade para ex funcionária gestante

Feita por >Taiane>. 19 jun 2018 Carteira de trabalho

Trabalhei na empresa no período de 5 meses. Nesse tempo de empresa desenvolvi gastrite, tenho a suspeita que foi por conta da comida oferecida na empresa, muita das vezes a carne estava crua ou queimada, o arroz duro, o frango com aspecto rosa. A maioria das vezes que comia lá acabava sentindo mal estar até o final do expediente, por conta desse problema de saúde pedi minha demissão no mês de março de 2018. Recentemente descobri que estou grávida de 4 meses, sendo assim quando solicitei a demissão já estava grávida. Gostaria de saber se tenho direito ao salário maternidade ou a reintegração na empresa.

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Bom dia Tatiane, no caso do salário-maternidade, você pode estar requerendo sim no INSS, mas conforme a regras do mesmo deve ser solicitado a partir do parto, por meio de vários documentos e a certidão de nascimento da criança.

No caso da reintegração ou indenização se não for possível a sua reintegração pode ser solicitada, contudo o mesmo pode ser questionado, e certamente a empresa irá argumentar que você solicitou demissão, e que nesse caso não caberia nenhum caso ou outro.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Boa Noite Taiane

Se você preencher qualidade de beneficiário, tens direito ao salário maternidade, indiferente que tenha pedido demissão.

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