Separação total de bens

Feita por >charles>. 15 set 2017 Separação

Boa tarde.


Quando temos filho com uma pessoa, e convivência sob o mesmo teto por 4 anos configura união estável com comunhão parcial de bens.


O que podemos fazer para separar totalmente os bens um do outro, de forma que, em caso de separação, cada um siga com sua vida, e seus bens, independente de terem sido adquiridos antes ou depois da união?


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Olá Charles!
É necessário que o casal vá até um cartório e realize um contrato de união estável constando o desejo pela separação total de bens. Att, Gibran Queiroz de Vasconcelos - Canoas/RS

Gibran Vasconcelos Advogado Advogado em Canoas

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