Separação total de bens
Boa tarde.
Quando temos filho com uma pessoa, e convivência sob o mesmo teto por 4 anos configura união estável com comunhão parcial de bens.
O que podemos fazer para separar totalmente os bens um do outro, de forma que, em caso de separação, cada um siga com sua vida, e seus bens, independente de terem sido adquiridos antes ou depois da união?
Atenciosamente,