Sindico pode tirar o direito de um terceiro realizar serviços?
Meu cunhado está sendo proibido de executar serviços no condomínio onde moro. O caso é o seguinte, ele iniciou minha obra e passou um orçamento para um vizinho que alegou que tinha pressa e prazo para mudar. Desta forma concentimos que ele fosse fazer a obra desse vizinho. Em certo dia, ele (meu cunhado) subiu na laje da obra, onde ali ele teve acesso a laje de outra casa. Ele explicou que subiu pois avistou ali um material de construção que seria útil para a obra onde estava. (Reconhecemos que ele não deveria ter subido sem concentimento) porém a filha da vizinha o avisa de ter subido para a espionar tomando banho, pois no banheiro dela existe um tipo de clarabóia. No dia ela fez um escândalo, ele contou a versão dele, ela o agrediu verbalmente e o acusou. Ela diz que tentou ir a uma delegacia próxima porem ela disse que o delegado não quis a ouvir por falta de provas. Ele continuou trabalhando lá por mais uns dias, até que resolveu abrir mão de receber oque já havia trabalhado para evitar mais assunto. Até mesmo perdeu outros serviços aqui no condomínio por conta desse assunto. Ele voltou para minha obra e Agora o sindico cobra um prazo para ele terminar o serviço e o proibiu de dar qualquer outro orçamento para moradores daqui alegando que ele está proibido de executar serviços aqui. Esse meu cunhado já executou outras obras aqui mesmo no condomínio, nunca teve nenhum tipo de reclamações de qualquer que fosse o tipo principalmente desse aspecto. Gostaria de saber quais são os direitos dele e se o sindico pode o proibir de realizar serviços aqui mesmo sem provas, mesmo sem que a moradora que o acusa tenha um boletim de ocorrência. Desde já obrigada pela atenção