Sobre compra e venda de imóvel

Feita por >Rodrigo rito fogeiro>. 1 set 2019 Direito imobiliário

Bem,minha mãe cuida dos meus avós após um acidente há 10 anos ,consequência de um acidente de carro envolvendo a usina da cidade.
Na altura do acidente eles meu a avós moravam numa chácara de propriedade deles escriturada e registrada 43 mil metros quadrados em Queiroz SP,quando então meu avô tinha 69 anos ,daí a vida dele parou nesse acidente. Nesse tempo todo chegou a necessidade de vender uma parte do imóvel, para custear despesas médicas,funcionários, medicamentos e uma alimentação balanceada ,enfim achamos um comprador daí foi feita a venda.
Para minha surpresa na hora de lavrar a escritura havia uma interdição do meu avô, quando na época do acidente entramos com pedido de indecisão contra a Usina, onde não sabíamos que a advogada que representava meu avô, pediu uma curadora no caso minha avó, que é viva até hoje fracas a Deus, foi o nosso grande susto pois já havíamos recebido R$80.000,00 Que tínhamos destinado para pagamento de outro negócio daí a surpresa e o susto de ambas as partes.
Então apavorada minha mãe ofereceu logo outro imóvel como garantia também estruturado e registrado, para acalmar os ânimos, segundo esse imóvel como garantia até que providenciassemos um alvará junto ao juiz para lavrar a escritura de parte da chácara para o comprador.
Daí surgiu o impasse ,o comprador não quis assinar o documento onde ele se pontifica a custear e arcar com todas as despesas para regularização da venda ,como tinhamos combinado anteriormente assumindo que sendo expedido o alvará simultaneamente me devolve o bem dado como garantia .
E se apega ao fato de não querer pagar as despesas para conseguir o alvará, não quer assinar de forma alguma a declaração, me deixou com o pé atrás.

oq devo fazer? estou providenciando o desmembramento, mais quero saber se poderei sofrer alguma punição

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Boa Tarde, nem tudo ficou devidamente esclarecido, mas qualquer tipo de punição só de fato iria ocorrer, se tiver ocorrido qualquer tipo de irregularidade em relação a compra e venda desse ou desses imóveis.

Independente da curatela, interdição, se vocês possuíam a possibilidade de realizar esse alteração no patrimônio da pessoa, devidamente autorizado pelo juízo, não teria problema, agora se for o caso de somente o dever de gerenciar os bens, e informar ao juízo da venda, e não ocorreu, isso poderá trazer problemas.

Quanto a venda do imóvel, se de fato a pessoa descobrir que existem problemas, e impedimentos quanto a sua compra, não há obrigação de assinar o contrato ou algo do tipo. Como nem tudo ficou esclarecido, seria melhor consultar-se diretamente com um advogado(a) para se informar melhor.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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